Suma da Liberdade Eclesiástica: descrição, tradução e comentários

 

Pequena descrição da fonte:

 

A Summa de Libertate Eclesiastica é uma obra escrita pelo bispo D. Egas da diocese de Viseu, em Portugal no ano de 1311, através da qual ele resume as principais prerrogativas e direitos do clero frente às freqüentes intervenções e violências do poder secular - tanto os reis quanto senhores. Porém, a causa imediata de o bispo D. Egas ter escrito tal obra se deve ao fato de o rei desobedecer frequentemente ao direito canônico e ao que assim chamaríamos "direito canônico transformado", ou seja, às três concordatas (1289, 1292 e 1309) feitas entre o rei português D. Dinis (1279-1325) e os prelados do reino.

Assim, nessa obra as leis canônicas estão relacionadas às queixas dos prelados às intromissões do rei e de sua burocracia nos territórios controlados pelos bispos, às privações de liberdade sofridas por alguns clérigos e ao confisco de bens, como terras e rendas de dízimos, e até mesmo a violências físicas praticadas pelos funcionários reais após serem excomungados por interferirem no que é sagrado.

Todos os créditos pelo descobrimento, transcrição e louvável edição do presente manuscrito ao Historiador espanhol Antonio Garcia y Garcia[1] que localizou a fonte preservada ainda na Espanha, apesar de ser de um bispo português. Tradução do latim para o português feita por Cassiano Malacarne[2].

 

A FONTE

 

Suma da Liberdade Eclesiástica

 

Começa a Suma sobre a Liberdade Eclesiástica declarada por Dom Egas o Bispo de Viseu no ano do Senhor de 1311

 

Porque sobre a liberdade eclesiástica frequentemente falamos, vejamos o que seja a liberdade eclesiástica e em que ela consiste e e [que] pena  é imposta a estes que violam a liberdade eclesiástica.

A liberdade eclesiástica é a imunidade das pessoas, lugares/territórios e coisas/propriedades eclesiásticas que compete a santos padres e a líderes católicos constituídos. Esta definição esta aprovada sobre coisas eccles. alien. uel non. Cum laicis [ X 3.13.12.].

Consiste também em pessoas eclesiásticas das quais são distinguidas os graus e nomes xxi. di. Clericos et xx<v>ii. q. i. Vt lex continentie xxi. q.i. São dois os gêneros de cristãos. E resumidamente todos aqueles que se entregarem ou em igreja secular ou em obediência regular divina, são avaliadas [como] pessoas eclesiásticas e para tudo foram transferidos em foro da igreja e tem imunidade eclesiástica nesta lei Si quis suadente xvii. q. iiii. [C. 17 q. 4 c. 29], ainda que na mesma lei não seja feita nenhuma menção sobre os conversos mas o que ali é dito sobre os clérigos e religiosos é estendido aos conversos pelo c. Non dubium de sentent. excom. e  c. Ex tenore [X. 5. 39. 5, 10] ubi de hoc.

É violado porém nas mencionadas pessoas por muitos modos:

Mas deve ser observado que na lei são duas regras por aquilo: